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Entenda a reforma tributária no mercado imobiliário e na sua operação

A reforma tributária não será neutra para o mercado imobiliário: entre 2026 e 2033, o Brasil redesenha como imóveis são tributados. Veja o que muda nos diferentes tipos de operação e como se preparar antes da conta chegar.

14 min de leitura

0anos
de transição até o sistema definitivo, de 2026 a 2033
-0%
de redução na alíquota para locação de imóveis
R$0
de redutor social por mês, por unidade residencial alugada
0%
das empresas têm um plano estruturado de adaptação

O fim da teoria

A reforma tributária já chegou ao dia a dia da sua operação.

Para o mercado imobiliário, a reforma tributária brasileira já é uma agenda prática e urgente, com prazos correndo e obrigações em vigor.

Por quase quatro décadas, falar de tributação no Brasil era falar de uma sopa de siglas (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) que cada empresa aprendia a gerenciar do seu jeito. Em 2026, esse arranjo começou a ser desmontado. No lugar dele, entram dois impostos sobre valor agregado: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. Juntos, eles formam o IVA dual brasileiro e mudam o quanto se paga, além do jeito de calcular, creditar e comprovar cada operação.

Para o mercado imobiliário, a consequência vai muito além da contabilidade. Ela altera a forma como imobiliárias, incorporadoras, administradoras de locação e investidores lidam com tributos. E o processo já começou: este ano é o ano-teste, e o relógio da adaptação está correndo.

O que está em jogo agora, em 2026: as notas fiscais já precisam destacar os percentuais de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que somam 1% apenas para fins de teste. Ainda não há recolhimento efetivo, e erros de boa-fé contam com um período de tolerância. Mesmo assim, deixar de cumprir essas obrigações pode gerar penalidade depois da fase de adaptação. É um ensaio com plateia: o sistema observa, registra e identifica quem já cumpre as exigências.

A exigência parece simples: destacar números numa nota. Mas, como toda imobiliária que já trocou de CRM sabe, adequações sistêmicas, fiscais e operacionais não acontecem da noite para o dia. E o maior impacto vem logo adiante.

O maior erro é tratar a reforma como um problema para o futuro.
Allan PaladinoCEO e cofundador da Lastro

Cronograma da transição

2026
Ano-teste

Notas fiscais passam a destacar IBS e CBS. Nada é cobrado ainda, mas tudo já é observado.

2026202720292033
2026

O ano-teste começa silencioso

As empresas no regime normal já emitem notas com CBS (0,9%) e IBS (0,1%) destacados, somando 1% apenas para teste. Há tolerância para erros de boa-fé nessa fase-piloto, feita para testar o sistema e adaptar processos. Ainda assim, quem ignora o destaque pode ser penalizado depois do período de adaptação. É a hora de calibrar a casa antes de a conta chegar.

Destaque obrigatório na NF
2027

A cobrança liga o motor

A CBS passa a ser cobrada. PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a zero (com exceção da Zona Franca de Manaus) e nasce o Imposto Seletivo. A partir daqui, a lógica vira controle rigoroso de créditos e débitos, e a organização financeira passa a ser condição de sobrevivência.

CBS em vigor · fim de PIS/Cofins
2028

A janela que poucos enxergam

Imóveis registrados até 2028 seguem regras de transição; projetos lançados a partir de 2029 entram no novo sistema. Para quem planeja incorporação, holding ou aquisição, há uma janela real de decisão, e ela é estreita. Nesse intervalo, a estrutura tributária pesa tanto quanto localização e preço na hora de decidir.

Planejamento patrimonial
2029-2032

O velho some aos poucos

ICMS (estadual) e ISS (municipal) entram em extinção gradual, cedendo espaço ao IBS de forma escalonada (10% em 2029, chegando a 40% em 2032). Durante quatro anos, dois mundos convivem ao mesmo tempo, e operar bem nessa sobreposição é o que vai separar quem perde crédito de quem otimiza o caixa.

Transição ICMS/ISS → IBS
2033

O novo Brasil tributário, completo

O sistema fica inteiramente no ar: apenas IBS e CBS, cobrança no destino, crédito amplo. Para o mercado imobiliário, é o ponto de chegada de uma maratona que começou em 2026. A lei chega igual para todo o mercado. O que vai diferenciar as empresas é quem chegou treinado.

IVA dual pleno

O que muda no bolso

Cinco tributos viram dois. E o imóvel ganha tratamento especial.

A reforma troca a sopa de siglas por uma estrutura única, sem criar um imposto a mais. E, dentro dela, o legislador escolheu deliberadamente onerar menos o setor imobiliário.

Antes: o emaranhado

PISCofinsISSICMSIPI

Cinco tributos, regras sobrepostas, cumulatividade e guerra fiscal entre estados e municípios.

Depois: o IVA dual

IBSCBS

Dois impostos não cumulativos, crédito amplo, cobrança no destino. Mais simples na teoria, mais exigente na prática.

A grande notícia para o setor está nos redutores de alíquota. O legislador tratou de forma diferente o uso e a transferência do imóvel: operações de locação têm 70% de redução na alíquota do IVA dual; operações de venda têm 50% de redução. A lógica é direta: alugar, que envolve uso e fruição, pesa menos que vender, que transfere a propriedade em definitivo.

Há ainda o redutor social, previsto na Lei Complementar 214/2025: até R$ 600 por mês, por unidade residencial alugada, saem da base de cálculo. Na venda de imóvel residencial, esse redutor social chega a R$ 100 mil por unidade. Na ponta, boa parte da locação residencial de menor valor fica com carga efetiva próxima de zero, e o peso real se concentra nos contratos e nos portfólios maiores.

Vale uma ressalva que pega muita gente de surpresa: além de tributar a operação imobiliária em si, o IVA incide sobre o serviço que a imobiliária presta, como corretagem, administração de locação e taxas de intermediação. É por isso que o destaque de IBS e CBS na nota, já obrigatório em 2026, bate primeiro na própria agência, antes mesmo de chegar ao cliente. Dominar essa conta na sua operação é o pré-requisito para falar dela com autoridade lá fora.

Alíquota efetiva estimada por tipo de operação

Sobre uma alíquota de referência do IVA dual estimada em ~26,5%

~26,5%
~13,3%
~7,9%
Alíquota de
referência (padrão)
Venda de imóvel
(−50%)
Locação
(−70%)

Valores ilustrativos: a alíquota de referência ainda está em definição e o redutor social reduz ainda mais a base da locação residencial. Use a calculadora abaixo para simular o seu caso.

Cada tipo de operação sente a reforma de um jeito

A mesma reforma aplica reduções e regimes diferentes para cada operação imobiliária. Veja onde a conta pesa mais e onde pesa menos.

OperaçãoComo a reforma trataCarga efetiva estimada
Locação residencial (longa)Redução de 70% na alíquota, mais redutor de R$ 600/mês por imóvel~7,95%sobre o aluguel
Locação por temporada (até 90 dias)Entra nas regras de hotelaria: redução de só 40%~16%sobre o aluguel
Venda residencial novaRedução de 50%, mais redutor social de R$ 100 mil~2,9%do valor**
Venda residencial usadaRedução de 50%, sem o redutor social~4,2%do valor**
IncorporaçãoRegime de transição (RET) sobre a receita, com patrimônio de afetação2,08%0,53% se interesse social
LoteamentoTransição sobre a receita, ou regime geral com redutor de R$ 30 mil por lote3,65%na transição

Estimativas sobre uma alíquota de referência do IVA de cerca de 26,5%, ainda não fixada em lei (LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026). ** Na venda, a carga varia com o caso: os exemplos do setor consideram um imóvel novo de R$ 900 mil e um usado de R$ 700 mil, e como o redutor social de R$ 100 mil só vale para o novo, a conta dele fica proporcionalmente menor. A pessoa física que vende o próprio imóvel não paga IBS e CBS, apenas o imposto de renda sobre o ganho e o ITBI.

Fica mais barato ou mais caro? Depende de quem você ouve.

Ministério da Fazenda

Tributação progressiva: o redutor de valor fixo alivia mais o imóvel popular.

Popular novo (R$ 200 mil): custo cai ~5,5%. Alto padrão (R$ 2 milhões): sobe ~2,3%.

CBIC e sindicatos da construção

A carga sobe em praticamente todas as faixas, e a redução concedida é insuficiente.

Estimativa do setor: aumento de ~15% (popular) a ~52% (alto padrão). A CBIC pede redução maior.

Os dois lados concordam num ponto: quanto mais caro o imóvel, mais a reforma pesa em termos relativos.

Ferramenta interativa

Simule o impacto do IVA no seu imóvel

Veja, em segundos, a estimativa de tributação sobre um aluguel ou uma venda no sistema definitivo. É a conversa que todo cliente vai querer ter com você a partir de agora.

R$
R$ 191/mês
Alíquota efetiva: 7,95% · −70%

Base após redutor socialR$ 2.400
Imposto estimado / anoR$ 2.292
Economia vs. alíquota cheiaR$ 5.349/ano

Simulação educativa, com base nos redutores previstos na LC 214/2025 (locação −70%, venda −50%) e no redutor social de R$ 600/mês para locação residencial. A alíquota de referência ainda não foi definida em lei. Não substitui orientação tributária ou contábil profissional.

O preço anunciado vira uma equação.

Com o IVA dual, o valor de um imóvel passa a depender de uma combinação de variáveis: se é residencial ou não, novo ou usado, qual redutor se aplica, em que fase da transição a operação acontece e até o perfil tributário de quem compra e de quem vende. Na prática, o anúncio precisa mostrar como o preço foi montado: o valor líquido do vendedor, os redutores que incidem, a parcela de IBS e CBS e o desembolso final do comprador.

Isso não quer dizer que tudo encarece de forma automática. Parte dos vendedores deve ajustar o preço-base para absorver os novos tributos e manter o desembolso final perto do que é hoje. O que muda é o tom da conversa: ela fica mais técnica, e a imobiliária que traduzir essa conta com clareza conquista a confiança do cliente antes da concorrência.

A corretagem entra na mesma equação. A comissão vai incidir sobre o valor líquido do imóvel ou sobre o total já com IBS e CBS? A resposta precisa estar expressa em contrato, e instrumentos como o Termo de Reconhecimento de Intermediação (TRI) ganham peso para marcar o momento da intermediação e dar segurança jurídica à comissão. Revisar contratos de corretagem e compromissos de compra e venda virou parte do trabalho.

É um jogo de sobrevivência para corretores e imobiliárias. Quem não entender os impactos da reforma terá dificuldade.
Arthur ThomaziAdvogado especialista em direito e negócios imobiliários

Quem constrói também sente, de um jeito menos óbvio.

Se a locação e a venda ganharam redutores, a etapa anterior, de construir e incorporar, vive um cálculo mais delicado. O IVA dual é não cumulativo: cada elo da cadeia se credita do imposto pago no elo anterior. Materiais como cimento e aço geram esse crédito, mas a mão de obra não gera. E como a folha pesa muito numa obra, parte relevante do custo fica sem abatimento e pressiona a conta final.

Os números ajudam a dimensionar. Um estudo da BSSP Consulting projeta que a reforma pode elevar o custo de obras em até 20% conforme a Lei Complementar 214/2025 é regulamentada. O efeito, porém, não é uniforme: a leitura do governo é que a habitação popular pode até ficar mais barata, puxada pelos créditos sobre materiais; já imóveis de médio e alto padrão, mais intensivos em mão de obra, tendem a subir de preço. Traduzindo: o mesmo bairro pode ter trajetórias de preço opostas dependendo do produto.

O problema é que poucos estão fazendo essa conta. Um levantamento da V360 com 355 médias e grandes empresas, da construção ao varejo, encontrou um cenário atrasado: 33,2% sequer discutiram internamente os impactos da reforma, 38,6% fizeram apenas um levantamento preliminar e somente 28,1% têm um plano estruturado de adaptação. Na construção especificamente, a Sondagem do FGV IBRE de maio de 2026 confirma o atraso: só 18,6% das empresas do setor vêm fazendo adaptações relevantes. Ou seja: sete em cada dez empresas ainda vão correr atrás, e atraso, num jogo de crédito e débito, custa caro.

Para a imobiliária que também incorpora ou faz permuta, a lição é dupla: além de se adequar como prestadora de serviço, ela precisa entender o novo custo do próprio estoque. O imóvel que entra hoje no lançamento será vendido sob regras que ainda estão se desenhando, e precificar errado nessa janela compromete a margem de anos.

O impacto não é igual para todo mundo. E seu cliente vai perceber.

Há um efeito direto sobre os clientes que não pode ser ignorado. Pessoas físicas com renda mais elevada vinda de aluguéis, sobretudo quem ultrapassa certos volumes, podem enfrentar novas formas de tributação. A regra geral preserva o pequeno locador: quem tem até três imóveis e recebe menos de R$ 240 mil por ano em aluguéis segue isento. Acima disso, a tributação passa a incidir.

Estruturas comuns no setor, como as holdings familiares, também tendem a sentir o ajuste, em geral com aumento da carga. Para um locador pessoa física de alta renda, somando o novo IVA ao imposto de renda, a carga combinada pode chegar perto de 36% na implementação plena, prevista para 2033, bem acima do patamar que vigora durante a transição. Isso cria um ambiente de incerteza e, ao mesmo tempo, de demanda por orientação qualificada.

A reforma também respinga em tributos que comprador e proprietário já conhecem. O ITBI, pago na transferência, passa a ter como referência o valor de mercado do imóvel, ainda que o valor declarado pelo contribuinte siga protegido por decisão do STJ; na prática, a conta pode subir caso o município questione o preço informado. E o IPTU ganha mais margem para reajustes por decreto, desde que os critérios estejam previstos em lei municipal. Nenhuma dessas mudanças cabe numa única nota fiscal, mas todas chegam ao bolso de quem decide.

Some a isso a pressão de quem compra. Uma pesquisa recente da Loft com a Offerwise mostrou que 31% dos brasileiros desistiram de adquirir um imóvel nos últimos seis meses, e os juros altos lideram a lista de motivos, citados por cerca de um em cada cinco desistentes. Enquanto a oferta se reorganiza por dentro com a reforma, a demanda chega mais sensível a preço, prazo e clareza. Cada lead ficou mais caro de conquistar e mais fácil de perder.

A reforma vai redistribuir custos, exigir eficiência e premiar quem estiver melhor preparado.
Allan PaladinoCEO e cofundador da Lastro

A virada

Da intermediação à consultoria: a oportunidade que poucos vão aproveitar.

É justamente na complexidade que surge a oportunidade estratégica. A reforma abre espaço para uma redefinição do papel das imobiliárias.

Essas empresas têm a chance de assumir uma posição consultiva: apoiar o cliente a entender as mudanças e a planejar dentro das novas regras, em vez de só intermediar a transação. O proprietário que recebe aluguel, o investidor que monta uma holding, o comprador que tenta decidir entre 2028 e 2029, todos vão precisar de alguém que traduza a lei em decisão. Essa pessoa pode ser o seu concorrente. Ou pode ser você.

Essa mudança de postura é decisiva para fortalecer relacionamentos e abrir novas fontes de receita, seja por serviços agregados, seja pela fidelização de clientes num momento de complexidade crescente. Em um mercado cada vez mais competitivo, quem conseguir traduzir a burocracia em valor percebido sai na frente.

Pense no movimento concreto. Hoje, quando um proprietário pergunta "vale a pena vender meu apartamento antes de 2029?", a maioria das imobiliárias responde com um encolher de ombros. A partir de agora, essa pergunta tem dono: a empresa que devolver um cenário claro, com prazos, redutores e números, vira parceira de decisão patrimonial do cliente. É uma diferença de margem, de recorrência e de barreira à concorrência.

Na prática, virar consultivo exige três coisas:

Processos estruturadosPara não perder crédito nem pagar imposto a mais.
Dados confiáveisPara orientar com números, não com achismo.
Atendimento rápidoPara responder todo cliente que vier com dúvida.

E a reforma vai multiplicar essas dúvidas.

E há um pré-requisito silencioso: capacidade operacional. De nada adianta posicionar a imobiliária como consultora se a equipe não dá conta de responder. Quem não tiver processos estruturados, registros confiáveis e gestão eficiente corre o risco de pagar mais imposto do que deveria e, pior, de perder o cliente para quem responde primeiro.

Sua operação está pronta para 2027?

Marque o que a sua imobiliária já tem hoje. O termômetro responde na hora.

Sete anos de transição são sete anos de relacionamento.

A reforma não se resolve num trimestre. Ela se estende de 2026 a 2033, e nesse intervalo o proprietário vai pesquisar, perguntar e, muitas vezes, adiar a decisão. A imobiliária que acompanha esse tempo com informação clara constrói autoridade muito antes de a caneta assinar o contrato. Quem some entre uma dúvida e outra entrega o relacionamento de bandeja para o concorrente.

Vale lembrar uma máxima que repetimos por aqui: 80% da sua base ainda não é um lead perdido. São contatos adormecidos que voltam quando o momento certo chega. Ler esse tempo com cuidado ajuda a entender, na prática, o comportamento do lead imobiliário. E preparar a operação para a mudança segue a mesma lógica de sempre: quem não aposta em novidades fica para trás.

Fontes e leituras

Cronograma e fases: Exame · Preço e aluguel: Gazeta do Povo · Redutores e LC 214/2025: Portas · Preparação das empresas: V360, via Agência Brasil · Preparação da construção: FGV IBRE · Custos da construção: Exame / BSSP · Desistência e juros: levantamento Loft/Offerwise.